TCU cobra de hospitais federais do Rio esclarecimento sobre supostas irregularidades na pandemia

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (16) que os hospitais federais do Rio de Janeiro apresentem esclarecimentos sobre supostas irregularidades durante a pandemia de Covid.
De acordo com a decisão do tribunal, a partir da notificação, deverão prestar informações em 15 dias as administrações das seguintes instituições:

  • Hospital Federal de Bonsucesso;
    Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia;
    Hospital Federal dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro; e
    Instituto Nacional do Câncer José de Alencar
  • O Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) também será notificado a prestar informações.
    A decisão atendeu a pedido da CPI da Covid. A comissão solicitou que o tribunal tomasse providências sobres as supostas irregularidades nos hospitais federais do Rio de Janeiro apontadas no relatório final da comissão parlamentar de inquérito.

    As suspeitas variam conforme cada instituição, mas, em linhas gerais, envolvem contratos para prestação de serviços variados, como apoio administrativo, serviços de limpeza e conservação hospitalar, serviços de vigilância armada e preparo e distribuição de refeições.
    A CPI da Covid e a área técnica do tribunal suspeitam de dispensa ilegal de licitação e de indução à contratação de fornecedor específico, inviabilizando a concorrência entre empresas, entre outras irregularidades.
    “Conforme exame feito pela Secretaria de Controle de Aquisições Logísticas (Selog), dos fatos contidos no relatório da referida CPI para os quais foram apontados indícios de irregularidades, muitos já estão ou já foram examinados neste Tribunal, conforme a seguir indicados, e, aqueles que ainda não foram, serão a partir desta solicitação”, afirmou o ministro Vital do Rêgo, relator do processo no TCU.

    Transporte de vacinas
    Também nesta quarta-feira, o TCU determinou que o Ministério da Saúde reduza para seis meses o tempo dos contratos de armazenamento e transporte da vacina Pfizer com a empresa Intermodal Brasil Logística (IBL Logística).
    Os contratos também não podem ser prorrogados, devido à ausência de comprovação técnica da empresa para armazenamento dos imunizantes.

    A IBL Logística foi contratada, com dispensa de licitação, em dezembro do ano passado para armazenar e transportar vacinas da Pfizer. Com isso, conforme a determinação desta quarta do TCU, os contratos poderão durar apenas até junho deste ano, não podendo ser prorrogados.
    Inicialmente, os contratos estavam previstos para durar 12 meses, podendo ser prorrogados sucessivamente por até 60 meses.

    “De fato, usar o prazo de até sessenta meses da Lei 8.666/1993 é algo que soa logicamente incompatível com uma fase emergencial de pandemia, cuja duração, pelo senso comum, não se espera que vá tão longe”, afirmou o ministro Vital do Rêgo, relator do processo.
    Ele aplicou aos contratos o tempo de duração previsto na lei que permitiu contratações emergenciais para enfrentamento da pandemia de Covid. A lei permite que os contratos durem seis meses, e sejam prorrogados em caso de necessidade. Porém, a prorrogação no caso da IBL Logística foi vedada, já que a empresa não tinha, quando contratada, experiência em armazenamento de vacinas nos requisitos exigidos pela Pfizer.

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